Por ASSESSORIA
Centro de Referência em Assistência Social – CRAS recebeu na primeira quinzena do mês de setembro/21 os bens de consumo que compõe o enxoval do bebê recém-nascido. Segundo a Lei Municipal nº 1.388/2020 o benefício eventual de auxílio natalidade poderá ser solicitado pela gestante a partir do 7º mês de gestação até 60 dias após o nascimento do bebê. E a concessão deste benefício eventual priorizará as famílias que estão em situação de vulnerabilidade.